Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
12/07/2023
Data da divulgação do extrato:
12/07/2023
Data da ratificação:
14/07/2023
Valor estimado: R$
153.600,00
Motivo da escolha da origem
A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DEMOSNTROU POSSUIR NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, RENOME, E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MULTIDISCIPLINAR, ESTANDO TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DESSA EXPERTISE SINGULAR ACOSTADOS EM ANEXO AOS AUTOS DESTE PROCESSO. PORTANTO, EM ANÁLISE DO TODO, VÊ-SE UM CONJUNTO DE ASPECTOS LEGAIS, OBJETIVOS E TÉCNICOS GARANTIDORES DA EXPERTISE PROFISSIONAL COM AS CARACTERÍSTICAS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PRÓPRIA DO SERVIÇO JURÍDICO E CONTÁBIL, EM CONJUNTO, SENDO OS SEUS ATRIBUTOS PROFISSIONAIS IDEAIS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EXIGIDAS EM CONTRATO.
Justificativa do preço
O VALOR GLOBAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EQUIVALERÁ A 16% DO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO A SER RECUPERADO, SENDO PARA ESSE MONTANTE PREVISTO UM VALOR ESTIMADO DE R$ 960.000,00. LOGO O VALOR DA CONTRATAÇÃO ESTÁ PROPORCIONALMENTE ESTIMADA EM R$ 153.600,00. SENDO ASSIM, COMO FORMA DE VERIFICAR SE O PERCENTUAL APRESENTADO NA PROPOSTA DA PROPONENTE ESTAVA CONDIZENTE COM O PERCENTUAL APLICADO NO MERCADO EM CAUSAS SIMILES, REALIZOU-SE UMA BUSCA DE PREÇO, SENDO NELA ENCONTRADO UM PERCENTUAL MÉDICO DE 18%, RESULTADO ESSE SUPERIOR AO PERCENTUAL PROPOSTO. PORTANTO, ENTENDE-SE COMO JUSTIFICADO E ACEITO O PERCENTUAL PROPOSTO UMA VEZ QUE ELE ENCONTRA-SE DENTRO DA MARGEM DA PESQUISA DE MERCADO REALIZADA PELO SETOR DE COMPRAS. ASSIM SENDO, ATENDIDO O DISPOSTO KNOS ARTIGOS 25, INCISO II E 13, INCISO III, AMBOS DA LEI N°. 8.666/93 C/C ART, 2°, DA LEI 14.039/2020, E DE FORMA A CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 26 DA LEI N°. 8.666/93, APRESENTAMOS A PRESENTE PEÇA PROCESSUAL.
Fundamentação legal
O PRESENTE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TEM COMO FUNDAMENTO JURÍDICO PRINCIPAL O ART. 13, INCISO V E ART. 25, INCISO II, DA LEI 8.666/93 C/C ART. 3°-A E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.906/1994, ALTERADA PELA LEI N° 14.039/2020. LEI N° 8.666/93 - ART. 13. PARA OS FINS DESTA LEI, CONSIDERAM-SE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS OS TRABALHOS RELATIVOS A: [...] V - PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVAS; [...] ART. 25. É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL: [...] II - PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ENUMERADOS NO ART. 13 DESTA LEI, DE NATUREZA SINGULAR, COMPROFISSIONAIS OU EMPRESAS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO; LEI N° 8.906/1994 - ALTERADA PELA LEI N° 14.039/2020 - ART. 3° - A. OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADO SÃO, POR SUA NATUREZA, TÉCNICOS E SINGULARES, QUANDO COMPROVADA SUA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. PARÁGRAFO ÚNICO. CONSIDERA-SE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO O PROFISSIONAL OU A SOCIEDADE DE ADVOGADOS CUJO CONCEITO NO CAMPO DE SUA ESPECIALIDADE, DECORRENTE DE DESEMPENHO ANTERIOR, ESTUDOS, EXPERIÊNCIAS, PUBLICAÇÕES, ORGANIZAÇÃO, APARELHAMENTO, EQUIPE TÉCNICA OU DE OUTROS REQUISITOS RELACIONADOS COM SUAS ATIVIDADES, PERMITA INFERIR QUE O SEU TRABALHO É ESSENCIAL E INDISCUTIVELMENTE O MAIS ADWQUADO À PLENA SATISFAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. NOS DISPOSITIVOS SUPRACITADOS FUNDAMENTA-SE ESTA INEXIGIBILIDADE, UMA VEZ QUE NELES ESTÁ PREVISTA A POSSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO PARA PATROCÍNIO DE CAUSA ESPECÍFICA POR SER ESSE UM SERVIÇO PROFISSIONAL EMINENTEMENTE TÉCNICO QUE DEMNADA UMA MAIOR EXPERTISE SOBRE O ASSUNTO. DESTE MODO, O OBJETO DESTE PROCESSO ENCONTRA-SE ADEQUADO AO FUNDAMENTO LEGAL SUPRACITADO, POSTO QUE TEM COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE UM SERVIÇO JURÍDICO ESPECIALIZADO CAPAZ DE ATENDER TECNICAMENTE AOS RESULTADOS ALMEJADOS, QUE É A RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO VENCIDOS. LOGO, PARA TANTO, VÊ-SE, NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3-A, DA LEI N° 8.906/1994 - ALTERADA PELA LEI N° 14.039/2020, QUE A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO SERÁ PROVADA MEDIANTE EXPERIÊNCIAS, EQUIPE TÉCNICA OU OUTROS REQUISITOS RELACIONADOS COM SUAS ATIVIDADES QUE PERMITA INFERIR QUE O SEU TRABALHO É ESSENCIAL E INDISCUTIVELMENTE O MAIS ADEQUADO À PLENA SATISFAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. SENDO ASSIM, PELA ANÁLISE DE TODA A DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA DO FRNACISCO NETO - SOCIEDADE IMDIVIDUAL DE ADVOCACIA, INSCRITO NO CNPJ: 42.156.020/0001-04, CONSTATA-SE O ADIANTAMENTO DE TAL REQUISITO TÉCNICO NECESSÁRIO PARA A CONTRATAÇÃO POR VIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, UMA VEZ QUE ESTE MESMO PROFISSIONAL REÚNE CONHECIMENTOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS, QUE O TORNA UM SINGULAR PROFISSIONAL. ENTÃO, OPORTUNAMENTE, DESTA-SE =O ART. 13, INCISO III, DA LEI 8.666/93 C/C O ART, 2°, DA LEI 14.039/2020, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO DECRETO - LEI N° 9.295/1946. LEI N° 8.666/93 - ART. 13. PARA OS FINS DESTA LEI, CONSIDERAM-SE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS OS TRABALHOS RELATIVOS A: [...] III - ASSESSORIA OU CON SULTORIAS TÉCNISCAS E AUDITORIAIS FINANCEIRAS OPU TRIBUTÁRIAS; [...] LEI N° 10.039/2020 - ART. 2°. O ART. 25 DO DECRETO- LEI N° 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946, PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DOS SEGUINTES 1° E 2°. 1° OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE SÃO, POR SUA NATUREZA, TÉCNICOS E SINGULARES, QUANDO COMPROVADA SUA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI. 2° CONSIDERA-SE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO O PROFISSIONAL OU A SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE CUJO CONCEITO NO CAMPO DE SUA ESPECIALIDADE, DECORRENTE DE DESEMPENHO ANTERIOR, ESTUDOS, EXPERI~ENCIAS, PUBLICAÇÕES, ORGANIZAÇÃO, APARELHAMENTO, EQUIPE TÉCNICA OU DE OUTROS REQUISITOS RELACIONADOS COM SUAS ATIVIDADES, PERMITA INFERIR QUE O SEU TRABALHO É ESSENCIAL E INDISCUTIVELMENTE O MAIS ADEQUADO À PLENA SATISFAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO." DITO ISSO, COM VISTA DAS SUPRA CITAÇÕES DE DISPOSITIVOS LEGAIS, TEMOS COMO INTERPRETAÇÃO LÓGICA DO ART. 25, INCISO II, DA LEI 8.666/93, QUE HÁ POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, POR VIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM UMA EMPRESA QUE PRESTE SERVIÇO TÉCNICO, DE NATUREZA SINGULAR, E QUE DEMONSTRE , PARA TANTO, SER DOTADA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. LOGO, A PARTIR DESSA POSSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO, UTILIZAMO-NOS DO ROL DE OPÇÕES ELENCADAS NO ART. 13, DA LEI 8.666/93, DANDO MAIOR DESTAQUE AOS INCISOS III E V, DO RESPECTIVO ARTIGO, UMA VEZ QUE NESTES DISPÕEM QUE AS ASSESSORIAS TÉCNICAS, SEJAM ELAS JURÍDICAS OU CONTÁBEIS, SÃO CONSIDERADAS SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO, SENDO, PORTANTO, ASSIM DEMONSTRADO QUE ESSA CONTRATAÇÃO OBJETO DESTE PROCESSO ADEQUA-SE AO REQUISITO DO ART. 25, INCISO II, NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR VIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ALÉM DISSO, COM FIM ENDOSSAR A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ORA APRESENTADA, DESTACAMOS TAMBÉM O ART. 3° - A E PARAGRÁFO ÚNICO, DA LEI 8.906/1994, ALTERADA PELA LEI N° 14.039/2020 REFERENTE AO SERVIÇO JURÍDICO E O ART. 2°, DA LEI N° 10.039/2020, QUE INCLUIU NO DECRETO - LEI N° 9.295/1946, REFERENTE AO SERVIÇO CONTÁBIL DE APURAÇÃO DE CRÉDITO, QUE JUNTOS SOMAM CONHECIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DESTE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, SENDO, DEMONSTRADOP QUE AMBOS OS DISPOSITIVOS EVIDENCIA-SE QUE OS SERVIÇOS JURÍDICOS E DE CONTABILIDADE SÃO, POR SUA NATUREZA, TÉCNICOS E SINGULARES, LOGO PASSÍVEIS DE SEREM CONTRATADOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA E/OU JUDICIAL DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE Á RECEITA FEDERAL DO BRASIL, A CONTA DE CONTRIBUIÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTIBUTIVAS NÃO PRESCRITOS PELO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE - CPSMA